Atividades Complementares
Última modificação: Sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Consideram-se como Atividades Complementares as práticas acadêmicas de múltiplos formatos não previstas no rol de disciplinas contidas no currículo pleno de cada curso, visando a flexibilização da seqüência curricular de um curso de forma a possibilitar que o próprio discente trace a sua trajetória de forma autônoma e pessoal.
Legislação – CEFET-MG
Resolução CGRAD nº17/11 Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares (OAC)
Resolução CEPE nº39/10 Tipos de Atividades – Altera a Resolução CEPE nº 24/08
Resolução CGRAD nº11/09 Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares
Resolução CEPE nº 24/08 Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.